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Ato Original
Portaria n.º 23686
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44475, de 24 de Julho de 1962, inscrever as quantias que se indicam, na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas normais em vigor na província de Angola para 1968:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 200000$00
Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 250000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 50000$00
... 500000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... -500000$00
Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.