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Ato Original
Portaria n.º 23687
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 75.º do Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, aprovado pelo Decreto n.º 44289, de 20 de Abril de 1962, seja extinto um lugar de serviçal auxiliar do quadro do pessoal assalariado do orçamento de receitas próprias do Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira e criado um lugar de serviçal no mesmo quadro.
Ministério da Justiça, 31 de Outubro de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.