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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 237/81
de 6 de Março
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 3 do artigo 49.º do Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 521/80, de 5 de Novembro, o seguinte:
É aprovado o cartão de identificação de nadador-salvador, do modelo anexo à presente portaria.
Estado-Maior da Armada, 3 de Fevereiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
Modelo de cartão de identificação