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Ato Original
Portaria n.º 23705
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 40876, seja criado na Cadeia Penitenciária de Coimbra um lugar de contramestre riscador de madeira, com o vencimento mensal de 1500$00 e o subsídio de custo de vida de 22 por cento, a pagar pelo orçamento de receitas próprias daquele estabelecimento.
Ministério da Justiça, 11 de Novembro de 1968. O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.