Declara a habilitação de um curso de formação industrial que compreenda a disciplina de Desenho até ao último ano como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de desenhador do Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa
Estabelece as condições em que continuam a ser válidos os boletins de condução de que sejam titulares oficiais, sargentos ou praças de qualquer dos ramos das forças armadas, quando os mesmos se encontrem na situação de reforma
Uniformiza os vencimentos, as condições de promoção e recrutamento de praças e agentes dos quadros da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública - Revoga os artigos 20.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 33905 e 61.º a 64.º do Decreto-Lei n.º 39497
Considera as tesourarias da Fazenda Pública nos concelhos do continente e ilhas adjacentes na classe atribuída às correspondentes repartições de finanças e insere disposições relativas ao pessoal das mesmas tesourarias e da Direcção-Geral da Fazenda Pública - Revoga o § único do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 31317