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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 23730
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 105000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo I, artigo 2.º «Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino - Diversos encargos - Gratificações aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas», da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO I
Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino
Pagamento de serviços:
Artigo 1.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Transportes aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas» ... 70000$00
CAPÍTULO II
Serviços próprios do Conselho Ultramarino
Despesas com o pessoal:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações - A treze vogais (três eleitos e dez nomeados)» ... 35000$00
... 105000$00
Ministério do Ultramar, 26 de Novembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
