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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 23745
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, desta data, que a tabela de ajudas de custo a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 40872, de 23 de Novembro de 1956, seja substituída, a partir de 1 de Janeiro de 1969, pela que seguidamente se publica:
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 4 de Dezembro de 1968. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.