Torna extensivo aos militares do Exército, da Marinha e da Força Aérea em serviço nas províncias ultramarinas o subsídio eventual de custo de vida nas condições fixadas no Decreto-Lei n.º 47137
Autoriza a Secretaria de Estado da Aeronáutica a celebrar contratos com diversas entidades nacionais e estrangeiras, incluindo os seus próprios estabelecimentos fabris, nos anos económicos de 1968, 1969 e 1970, para aquisição de sobresselentes e munições e despesas de conservação de aeronaves, até ao montante de 170000 contos
Permite o ajustamento, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1969, dos quantitativos das ajudas de custo a abonar aos servidores do Estado pelas suas deslocações em serviço público - Dá nova redacção ao n.º 3.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33834, alterado pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 40872
Altera o vencimento mensal dos furriéis do Exército e da Força Aérea, incluindo os especializados em pára-quedismo, e dos cabos e marinheiros da Armada de qualquer classe, incluindo a da taifa, e ainda os aumentos de pré por cada período trienal de readmissão a abonar às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea, incluindo as especializadas em pára-quedismo
Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 1.º e ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 47909, que cria o Serviço de Centralização de Riscos do Crédito - Autoriza o Ministro das Finanças a realizar, em representação do Estado, com o Banco de Portugal um contrato para o efeito de assegurar a entrada em funcionamento do referido Serviço
Autoriza o Governo a aumentar os subsídios anuais de cada uma das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, para cobertura dos encargos do subsídio eventual de custo de vida, a que se refere o Decreto-Lei n.º 47137, e que digam respeito aos vencimentos liquidados aos servidores do Estado a cargo das mesmas juntas
Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas do orçamento de Encargos Gerais da Nação
Aprova as tabelas a utilizar oficialmente para a determinação do peso do hectolitro dos cereais - Dá nova redacção ao n.º 8.º da Portaria n.º 6903, que determina as normas especiais para o emprego do sitómetro para determinação do peso específico do trigo, e revoga o n.º 9.º da mesma portaria
Torna aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 48039 aos subsídios vitalícios pagos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42880 e, ainda, respectivamente, nos termos do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 36976 e do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 36977
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha