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Ato Original
Portaria n.º 23761
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, e de harmonia com o disposto no § 4.º do artigo 197.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, aprovar os orçamentos de receita e despesa do Conselho Ultramarino, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar, Centro de Documentação Técnico-Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano de 1969, que fazem parte integrante desta portaria e baixam assinados pelo director-geral de Fazenda.
Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Conselho Ultramarino
Orçamento da receita para o ano económico de 1969
Orçamento da despesa para o ano económico de 1969
Hospital do Ultramar
Orçamento da receita para o ano económico de 1969
Orçamento da despesa para o ano económico de 1969
Jardim e Museu Agrícola do Ultramar
Orçamento da receita para a ano económico de 1969
Orçamento da despesa para o ano económico de 1969
Agência-Geral do Ultramar
Orçamento da receita para o ano económico de 1969
Orçamento da despesa para o ano económico de 1969
Centro de Documentação Técnico-Económica
Orçamento da receita para o ano económico de 1969
Orçamento da despesa para o ano económico de 1969
Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Orçamento da receita para o ano de 1969
Orçamento da despesa para o ano de 1969
Direcção-Geral de Fazenda, 7 de Dezembro de 1968. - O Director-Geral em exercício, Luís da Câmara Leme de Faria.