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Ato Original
Portaria n.º 238/74
de 2 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Interior e Secretário de Estado da Agricultura, que a Câmara Municipal de Aveiro seja transferida do grupo C da relação n.º 1 anexa à Portaria n.º 9708, de 23 de Dezembro de 1940, para o grupo F da mesma portaria, ficando assim autorizada a cobrar a taxa de 6% sobre o valor da carne dos animais abatidos no seu matadouro, calculado na base da estiva aprovada pela Portaria n.º 11466, de 22 de Agosto de 1946, e também a cobrar durante quinze anos a sobretaxa de 10% sobre o mesmo valor.
Ministérios do Interior e da Agricultura e do Comércio, 25 de Março de 1974. - O Ministro do Interior, César Henrique Moreira Baptista. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.