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Ato Original
Portaria n.º 23803
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 44288, de 20 de Abril de 1962, seja aumentado o quadro do pessoal da secretaria do Tribunal Tutelar Central de Menores de Lisboa com mais dois lugares de oficial de diligências, para prestarem serviço no 1.º Juízo.
Ministério da Justiça, 24 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.