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Ato Original
Portaria n.º 23807
Ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei n.º 2115, de 18 de Junho, de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, que o n.º VI da Portaria n.º 23337, de 27 de Abril de 1968, passe a ter a seguinte redacção:
VI) Será determinada por despacho, após estudo a efectuar pelos serviços actuariais do Ministério das Corporações e Previdência Social, a transferência dos valores registados em nome da Caixa de Reforma do Pessoal da Indústria dos Tabacos e em nome da Caixa de Previdência do mesmo pessoal durante a fase de organização:
a) Para a Caixa Nacional de Pensões, na parte correspondente às reservas matemáticas dos beneficiários a que se refere a presente portaria;
b) Para a Caixa de Previdência e Abono de Família do Pessoal da Intar, na parte remanescente, depois de cumprido o disposto na alínea anterior.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 24 de Dezembro de 1968. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.