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Ato Original
Portaria n.º 23818
Manda e Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial, da importância de 18750$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 2.º, artigo 4.º, n.º 1), alínea c) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações - Compensação de trabalhos a prestar acidentalmente por taquígrafos e pessoal destinado a serviços especiais», da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 8.º, n.º 2) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o material - Material de consumo corrente - Despesas de publicação, edições e expediente dos Anais do Conselho», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.