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Ato Original
Portaria n.º 23822
Ao abrigo do disposto no § 3.º do artigo 16.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1. O Conselho de Instrução da Armada passa a ter a seguinte constituição:
Presidente - Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada.
Vogais:
Director do Serviço do Pessoal.
Director do Serviço de Instrução.
Comandantes das escolas independentes e dos grupos de escolas.
Comandantes ou directores dos comandos, unidades ou serviços a que estão adstritas as escolas ou centros de instrução.
Chefe da 4.ª Divisão do Estado-Maior da Armada.
Chefes da 6.ª e 7.ª Repartições da Direcção do Serviço do Pessoal.
Secretário - um oficial da Direcção do Serviço de Instrução.
2. Fica revogada a Portaria n.º 19224, de 8 de Junho de 1962.
Ministério da Marinha, 2 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.