Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 23826
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, o conselho administrativo da Base Aérea n.º 6 seja autorizado a sacar, em conta do capítulo 9.º, artigo 172.º, n.º 1), alínea 1, do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, a importância de 6200$00.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 3 de Janeiro de 1969. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.
