Portaria n.º 2385, determinando que os conselhos escolares das Faculdades de Letras, de Sciências e de Direito enviem à Direcção Geral do Ensino Superior, até 10 de Outubro de 1920, os seus pareceres sôbre as matérias que devem constituir os respectivos exames de admissão a essas Faculdades
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.