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Ato Original
Portaria n.º 23875
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41209, de 1 de Agosto de 1957, seja substituída, a partir de 1 de Janeiro de 1969, pela que seguidamente se publica:
Ministério das Finanças, 27 de Janeiro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.