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Ato Original
Portaria n.º 23879
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever, com a quantia que se indica, a seguinte rubrica da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas normais em vigor na província de Angola no ano de 1968:
Despesas com o pessoal:
Pessoal privativo equiparado a militar e civil
Artigo 4.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 700000$00
tomando como contrapartida disponibilidades da seguinte rubrica da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 700000$00
Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.