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Ato Original
Portaria n.º 23891
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever as quantias que se indicam na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas normais em vigor na província de Moçambique para 1968:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º n.º 1) «Remunerações certas - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 2200000$00
Artigo 1.º, n.º 4) «Remunerações certas - Vencimentos do pessoal civil assalariado» ... 800000$00
3000000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas - Vencimentos do pessoal civil contratado além do quadro» ... 3000000$00
Presidência do Conselho, 1 de Fevereiro de 1969.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.