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Ato Original
Portaria n.º 23895
Mostrando-se conveniente desonerar de encargos fiscais aduaneiros a exportação de cimentos produzidos em Moçambique;
Sob proposta do Governo-Geral daquela província:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, suspender durante três anos a cobrança das sobretaxas fixados pela Portaria Provincial n.º 16054, de 5 de Maio de 1962, para os artigos 85 e 88 da pauta de exportação vigente em Moçambique.
As disposições da presente portaria são aplicáveis aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 4 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.