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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 239/81
de 6 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Mirandela seja aumentado com as seguintes unidades:
1 escrivão-adjunto.
1 escriturário judicial.
Ministério da Justiça, 9 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.