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Ato Original
Portaria n.º 23904
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 47210, de 22 de Setembro de 1966, que o quadro da Repartição Administrativa dos Cofres seja aumentado com os seguintes lugares:
1 de chefe de secção;
1 de primeiro-oficial;
3 de segundo-oficial;
4 de terceiro-oficial;
1 de dactilógrafo.
Ministério da Justiça, 7 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.