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Ato Original
Portaria n.º 23951
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-525, NP-526 e NP-527, as seguintes normas provisórias:
P-525 - Produtos zincados. Determinação da massa por unidade de superfície e da espessura média do revestimento.
P-526 - Produtos zincados. Verificação da aderência do revestimento.
P-527 - Produtos zincados. Verificação da uniformidade do revestimento.
Secretaria de Estado da Indústria, 3 de Março de 1969. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.