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Ato Original
Portaria n.º 23962
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 40000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 13.º, n.º 1), alínea a) «Diversos encargos - Publicidade e propaganda - Publicidade - Publicação de diversos estudos e trabalhos, incluindo relatórios, pareceres, obras científicas e elementos estatísticos», da tabela de despesa do orçamento privativo do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 2) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, desenho e fotografia, encadernações, assinaturas do Diário do Governo, jornais e outras publicações, livros para escrituração, etc.», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 7 de Março de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.