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Ato Original
Portaria n.º 23983
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no México, com efeitos a partir de 1 de Março corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:
... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 400,00
Empregado ... 250,00
Dactilógrafo ... 150,00
Empregado ... 180,00
Porteiro ... 110,00
Servente ... 100,00
... 1190,00
(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal no México serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 25 de Março de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).