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Ato Original
Portaria n.º 23984
Tornando-se necessário adoptar medidas que facilitem a transição dos diversos regimes do internato médico que vigoravam nos hospitais centrais até à publicação da Portaria n.º 23903, de 6 de Fevereiro do ano corrente, para o novo regime nesta previsto;
Nos termos do artigo 43.º, n.º 5, do Regulamento Geral dos Hospitais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:
Durante os anos de 1969 e 1970, e em relação aos médicos que actualmente se encontram a frequentar qualquer período de internato dos hospitais centrais, as datas, condições e provas dos concursos e exames serão fixados por despacho do Ministro da Saúde e Assistência.
Ministério da Saúde e Assistência, 25 de Março de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.