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Ato Original
Portaria n.º 23991
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 35422, de 29 de Dezembro de 1945, que, para efeitos de promoção nos quadros de técnicos, de médicos veterinários e de regentes agrícolas, apenas será publicada a classificação dos candidatos correspondentes ao número de vagas existentes na data da decisão do júri e das que vão dar-se não só por motivo de promoção à classe imediata, mediante concurso que esteja a correr os seus trâmites, como também pela manutenção na actividade fora do quadro de candidatos a promover, considerando-se finda a validade do concurso logo que estejam promovidos os classificados.
Secretaria de Estado da Agricultura, 27 de Março de 1969. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.