Portaria n.º 24, mandando que, quando fôr autorizada, para o continente ou ilhas adjacentes, a importação de milho exótico com redução de direito pautal, essa autorização seja transmitida telegráficamente para as colónias, a fim dessa redução poder ser logo utilizada para o milho a exportar pelos agricultores coloniais
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.