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Ato Original
Portaria n.º 240/71
de 5 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 102/71, de 24 de Março:
1.º Criar o Centro de Saúde de Fafe, que exercerá a sua actividade na área do respectivo concelho.
2.º Que ao referido Centro de Saúde seja aplicável o regime estabelecido nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, competindo a sua administração à comissão instaladora, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 102/71.
Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.