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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 240/2022
de 20 de setembro
Na sequência da pandemia da doença COVID-19 tem vindo a ser constatado um aumento sustentado dos preços das matérias-primas e de outros materiais, exponenciado, mais recentemente, pela guerra na Ucrânia e pela crise energética. Trata-se de uma situação com impactos económicos significativos e cujo regresso à normalidade é, neste momento, imprevisível. A legislação nacional, nomeadamente o Código dos Contratos Públicos e o Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2021, de 18 de agosto, preveem a revisão dos preços dos contratos através da aplicação de fórmulas de revisão de preços, cujos índices são atualizados de acordo com as variações que se verificam na mão de obra, nos materiais e equipamentos. Estes índices são publicados periodicamente pelo IMPIC. Mais recentemente, foi ainda publicado o Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos.
O Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, embora já considerasse elegível a despesa relativa às revisões de preços, tal como previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, limita a sua elegibilidade a 5 % do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados. Face à atual conjuntura, verifica-se que este limite é muito baixo e desfasado da legislação em vigor e, por isso, limitativo das reais condições de execução dos contratos.
A presente portaria vem, assim, determinar que são elegíveis a cofinanciamento no âmbito do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos as revisões de preços que resultem da aplicação da legislação nacional em vigor, eliminando-se a atual previsão de limite para a sua elegibilidade.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, são adotadas por portaria as alterações à regulamentação específica da aplicação dos fundos da política de coesão, tendo as presentes alterações sido aprovadas pela Deliberação n.º 12/2022, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, de 26 de julho de 2022, carecendo de ser adotadas por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Presidência, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à décima primeira alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pelas Portarias n.os 404-A/2015, de 18 de novembro, 238/2016, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2016, de 26 de setembro, 124/2017, de 27 de março, 260/2017, de 23 de agosto, 325/2017, de 27 de outubro, 332/2018, de 24 de dezembro, 140/2020, de 15 de junho, alterada pela Portaria n.º 280/2020, de 7 de dezembro, 164/2020, de 2 de julho, 247/2020, de 19 de outubro, e 171/2021, de 18 de agosto.
Artigo 2.º
Décima primeira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado pela Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro
É alterado o artigo 7.º do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, publicado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
h) ...
i) ...
j) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 29 de julho de 2022.
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