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Ato Original
Portaria n.º 24019
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, fixar em 2 por cento a taxa a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961.
Ministério da Finanças, 9 de Abril de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, João Luís da Costa André, Secretário de Estado do Tesouro.