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Ato Original
Portaria n.º 24037
Para execução do § 2.º do artigo 3.º do Decreto n.º 45754, de 5 de Junho de 1964, considerando a circunstância III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
1.º Os modelos de bilhete de identidade aprovados pelo Decreto n.º 45754, de 5 de Julho de 1964, passam a ser obrigatórios na província ultramarina de Cabo Verde a partir de 1 de Agosto de 1969.
2.º Nesses modelos, a epígrafe «Direcção dos Serviços de Identificação» será substituída por «Secção Ultramarina de Cabo Verde», e a «O Director dos Serviços de Identificação», por «O Chefe da Secção».
Ministério do Ultramar, 19 de Abril de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
