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Ato Original
Portaria n.º 24076
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 1986$50 a verba do capítulo 10.º, artigo 302.º, n.º 7) «Encargos gerais - Outros encargos - Parte com que concorre a província para as despesas com o funcionamento da comissão consultiva e revisora da legislação dos CTTU (artigos 152.º a 157.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, e Decreto n.º 39811, de 10 de Setembro de 1954)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 222.º, n.º 1) «Serviços de Fomento - Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 12 de Maio de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.