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Ato Original
Portaria n.º 24077
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador de S. Tomé e Príncipe abra um crédito especial da importância de 230000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, destinado à satisfação dos encargos com a aquisição de máquinas criptográficas, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 15 de Maio de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.