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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 241/78
de 29 de Abril
A composição do Conselho Nacional de Reabilitação pode ser alterada por portaria, a fim de adequar a representação dos Ministérios e Secretarias de Estado às alterações que se verifiquem na estrutura do Governo e à necessidade ou desnecessidade que venha a reconhecer-se na sua presença.
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 41-A/78, de 7 de Março, que fixou a actual orgânica do Governo, importa rever a composição do Conselho Nacional de Reabilitação.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte:
Artigo 1.º O Conselho Nacional de Reabilitação passa a integrar os seguintes vogais:
1 - Representantes dos seguintes departamentos governativos:
a) Ministério da Defesa Nacional;
b) Ministério das Finanças e do Plano;
c) Ministério da Administração Interna;
d) Ministério dos Transportes e Comunicações;
e) Secretaria de Estado do Trabalho;
f) Secretaria de Estado da População e Emprego;
g) Secretaria de Estado da Administração Escolar;
h) Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica;
i) Secretaria de Estado da Saúde;
j) Secretaria de Estado da Segurança Social;
l) Secretaria de Estado da Habitação;
m) Secretaria de Estado das Obras Públicas.
2 - Um vogal em representação da Associação Portuguesa de Deficientes (APD).
3 - Um vogal em representação da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA).
Art. 2.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Antero Alves Monteiro Dinis.