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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 241/87
de 31 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 1, e 16.º do Decreto-Lei n.º 23/86, de 18 de Fevereiro, o seguinte:
1.º Autorizar o BPI - Banco Português de Investimento, S. A., com sede no Porto, a elevar o seu capital social de 1875000 contos para 2500000 contos.
2.º Autorizar, em conformidade, a alteração da redacção do artigo 7.º dos respectivos estatutos.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Março de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.