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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 24152
Considerando a conveniência de criar para todos os funcionários dos serviços desta Secretaria de Estado um meio de identificação que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo:
1.º Criar cartões de identidade para uso do pessoal da Secretaria de Estado, exceptuados os da Emissora Nacional e os do Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira, sem prejuízo da existência dos cartões criados por outros diplomas para os funcionários que exercem certas funções específicas.
2.º Os cartões serão do modelo anexo a esta portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do funcionário será aposto o selo branco da Secretaria de Estado.
3.º Os cartões serão passados pela Repartição de Expediente e Pessoal da Direcção dos Serviços Centrais e serão de três tipos:
a) Para as categorias compreendidas entre director-geral e chefe de secção ou equivalentes: de cor branca e assinados pelo Secretário de Estado;
b) Para as categorias compreendidas entre primeiro-oficial e segundo-escriturário ou equivalentes: de cor verde e assinados pelo secretário-geral ou pelo director dos Serviços Centrais;
c) Para o pessoal menor: de cor azul e assinados pelo chefe da Repartição de Expediente e Pessoal.
4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatòriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.
Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 2 de Julho de 1969. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.
Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 2 de Julho de 1969. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.