Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 24155
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968, o seguinte:
1.º São criados no ciclo preparatório do ensino secundário os exames de transição, cujo regulamento será aprovado por despacho ministerial.
2.º Os exames de transição destinam-se aos alunos que tenham realizado, em Portugal ou no estrangeiro, estudos de qualquer natureza não equivalentes por lei aos do ciclo preparatório do ensino secundário e nele queiram ingressar, mediante parecer da Junta Nacional da Educação.
3.º O parecer sobre os requerimentos dos interessados compete à Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório enquanto não for criada na Junta Nacional da Educação uma secção relativa a esse ciclo.
Ministério da Educação Nacional, 2 de Julho de 1969. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva.