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Ato Original
Portaria n.º 24156
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 38.º, n.º 3, do Código do Registo Predial, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49053, de 12 do corrente mês, o modelo do livro G, destinado às inscrições de propriedade, actualmente em uso, seja substituído pelo modelo anexo.
Ministério da Justiça, 3 de Julho de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
MODELO DO LIVRO G
Formato das folhas: A4 (210 mm x 297 mm); largura da coluna de averbamento: 50 mm; número de linhas: 40; tipo e qualidade de papel: registo de 120 g.
Ministério da Justiça, 3 de Julho de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.