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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 24187
Ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Que no mapa n.º 3 anexo ao Estatuto do Oficial da Armada, na coluna relativa a tirocínios em terra, seja incluído para a promoção a comodoro ou contra-almirante da classe de marinha o seguinte tirocínio:
(j) 6 meses.
2.º Que o tirocínio a que se refere o número anterior apenas seja exigido para os oficiais que sejam promovidos ao posto de capitão-de-mar-e-guerra depois de 1 de Julho do ano corrente.
Ministério da Marinha, 17 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.