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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 24192
Sendo conveniente que se desloque à província de Timor uma missão, de carácter temporário, constituída por um elemento do corpo docente da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, a fim de realizar estudos sobre o bócio endémico e outras endemias de natureza nutricional;
Atendendo a que a Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, nos termos do artigo 26.º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 47951, de 21 de Setembro de 1967, pode realizar missões de estudo individuais ou colectivas do ultramar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º A missão de estudo, de carácter temporário, da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, que se deslocará a Timor por um período de trinta dias, é constituída pelo professor da cadeira de Epidemiologia Tropical.
2.º O componente desta missão terá direito, além do vencimento próprio do lugar, a ajuda de custo de embarque e subsidio diário.
3.º O subsídio diário e as condições do seu abono serão fixados por despacho da Ministro do Ultramar.
4.º As despesas com a missão serão suportadas pela dotação do artigo 19.º do orçamento privativo da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical e por verba própria do orçamento geral da província de Timor para o ano corrente.
Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.
