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Ato Original
Portaria n.º 242/73
de 7 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes são indicadas:
Artigo 309.º «Conservação e aproveitamento de bens - Comando da Zona
Aérea dos Açores» ... 40000$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 27 de Março de 1973. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.