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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 24203
Sendo conveniente que se desloque à província de Timor uma missão, de carácter temporário, constituída por um elemento do corpo docente da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, a fim de realizar estudos sobre as micoses existentes, nomeadamente o tokelau;
Atendendo a que a Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, nos termos do artigo 26.º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 47951, de 21 de Setembro de 1967, pode realizar missões de estudo individuais ou colectivas no ultramar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º A missão de estudo, de carácter temporário, da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical que se deslocará a Timor por um período de quinze dias é constituída pelo professor auxiliar da cadeira de Dermatologia e Micologia do ramo de medicina tropical.
2.º O componente desta missão terá direito, além do vencimento próprio do lugar, a ajuda de custo de embarque e subsídio diário.
3.º O subsídio diário e as condições do seu abono serão fixados por despacho do Ministro do Ultramar.
4.º As despesas com a missão serão suportadas pela dotação do artigo 19.º do orçamento privativo da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical.
Ministério do Ultramar, 24 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.
