Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 24229
Tendo em vista que é absolutamente indispensável dar início imediato aos trabalhos de cadastro da propriedade na província de Cabo Verde;
Considerando que para isso é necessário estabelecer apoio legal que comande as respectivas operações e fixe as relações entre os serviços responsáveis e as conservatórias do registo predial;
Verificando-se que o Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 43894, de 6 de Setembro de 1961, actualmente em vigor nas províncias da Guiné, Angola, Moçambique e Timor, é capaz de satisfazer as necessidades imediatas da província de Cabo Verde;
Tendo em atenção que o referido Decreto n.º 43894, através do seu artigo 2.º, permite que, por portaria, esse Regulamento seja mandado aplicar a outras províncias, conforme as circunstâncias locais o determinarem;
Nestes termos, usando da competência concedida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º É tornado extensivo à província de Cabo Verde o Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 43894, de 6 de Setembro de 1961, com as alterações constantes dos números seguintes.
2.º Enquanto não forem criados os Serviços Geográficos e Cadastrais de Cabo Verde, são atribuídas à Repartição Provincial de Obras Públicas e Transportes da mesma província as competências e atribuições definidas no referido Regulamento para os Serviços de Agrimensura.
3.º Podem ser feitas concessões gratuitas a militares licenciados das forças armadas estacionadas ou não em Cabo Verde, assim como às cooperativas locais de interesse público, para fins pecuários e agrícolas e indústrias afins.
Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.