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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 24257
Considerando a conveniência em criar cartões de identidade para todos os funcionários dos organismos integrados nesta Secretaria de Estado, a saber: a Emissora Nacional, o Fundo de Turismo e o Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira;
Considerando que na Portaria n.º 24152, de 2 de Julho de 1969, que criou cartões para o pessoal de todos os restantes serviços da Secretaria de Estado, só se exceptuou o pessoal da Emissora Nacional e o do Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira;
Considerando, por último, a vantagem de aplicar aos funcionários do Fundo de Turismo o que se estabelece agora para os dos dois outros organismos referidos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo:
1.º É alargado ao pessoal da Emissora Nacional e do Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira, com as alterações dos números seguintes, o disposto na Portaria n.º 24152, de 2 de Julho de 1969, passando a aplicar-se também ao Fundo de Turismo o regime que na presente portaria se estabelece.
2.º Os cartões, do modelo fixado na Portaria n.º 24152, mencionarão do lado esquerdo, por debaixo da expressão «Secretaria de Estado da Informação e Turismo», a denominação do organismo em que o funcionário presta serviço.
3.º Os cartões referidos nas alíneas b) e c) do n.º 3.º da Portaria n.º 24152 serão assinados:
a) Na Emissora Nacional, pelo director dos Serviços Administrativos, os da alínea b), e pelo chefe da Repartição de Serviços Gerais, os da alínea c);
b) No Fundo de Turismo, pelo director dos serviços;
c) No Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira, pelo secretário do organismo.
Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 28 de Agosto de 1969. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.