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Ato Original
Portaria n.º 24285
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 119$70 a verba do capítulo único, artigo 15.º «Diversos encargos - Encargos administrativos - Despesas de anos económicos findos», da tabela de despesa do orçamento privativo do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 10.º, n.º 1) «Diversos encargos - Encargos administrativos - Publicidade e propaganda», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 15 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.