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Ato Original
Portaria n.º 24294
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Estabelecer a seguinte lotação para a Fábrica Nacional de Cordoaria:
Oficiais
Capitão-de-mar-e-guerra de administração naval (ver nota a) ... 1
Capitão-de-fragata engenheiro maquinista naval (ver nota b) ... 1
Capitão-de-fragata médico naval ... 1
Capitão-tenente de administração naval (ver nota c) ... 1
Primeiro-tenente do serviço geral (ver nota d) ... 1
Sargentos e praças
Marinheiros fogueiros-motoristas ... 2
Primeiro-sargento enfermeiro ... 1
(nota a) Exerce as funções de director, podendo ser substituído por um capitão-de-fragata da mesma classe.
(nota b) Exerce as funções de subdirector.
(nota c) É substituído por um capitão-de-fragata da mesma classe até que o oficial deste posto e classe que ali presta serviço não concluir a comissão.
(nota d) Proveniente da classe dos artífices condutores de máquinas.
2.º Revogar a Portaria n.º 22172, de 17 de Agosto de 1966.
Ministério da Marinha, 18 de Setembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.