Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, destinados a serem inscritos no capítulo 1.º do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Angra do Heroísmo a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico
Insere disposições legislativas destinadas a possibilitar a resolução de alguns problemas postos ao Ministério pelos governos das províncias ultramarinas
Emitente:
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Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública