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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 243/77
de 7 de Maio
Os prédios rústicos denominados «Herdade da Alfarrobeira», situado na freguesia de Trindade, concelho de Beja, matriz cadastral 1-M, com a área de 290,4250 ha, e «Monte da Serra», situado na freguesia de Ervidel, concelho de Aljustrel, matriz cadastral 94-A, com 123,7500 ha, foram indevidamente expropriados pela Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, em nome de Joaquim Luís de Araújo de Vilhena Freire de Andrade.
Com efeito, os referidos prédios são propriedade de Joaquim José de Melo Vilhena Freire de Andrade, que não possui prédios passíveis de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir identificados:
Herdade da Alfarrobeira - matriz: artigo 1, secção M, da freguesia de Trindade, concelho de Beja, com 290,4250 ha;
Monte da Serra - matriz: artigo 94, secção A, da freguesia de Ervidel, concelho de Aljustrel, com 123,7500 ha.
Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Abril de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.