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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 24324
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-558, a seguinte norma provisória:
P-558 - Tubos de polietileno. Determinação do índice de fusibilidade do polietileno.
Secretaria de Estado da Indústria, 30 de Setembro de 1969. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
